Regimento Interno do Tribunal de Contas da União sofre alterações relevantes – Leal Cotrim Advogados

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Regimento Interno do Tribunal de Contas da União sofre alterações relevantes

No último dia 1º de janeiro, importantes alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União entraram em vigor.

Dentre as principais mudanças, o novo Regimento Interno passou a prever a possibilidade de realização de sessões de julgamento e prática de atos processuais por meio eletrônico. Aguarda-se apenas no momento a edição de regulamentação para essa nova regra. Além disso, o novo regulamento interno agora proíbe expressamente a sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, agravos e medidas cautelares.

Uma das alterações mais radicais, contudo, foi realizada no artigo 206 do texto normativo. Em sentido diametralmente oposto ao que era previsto anteriormente na legislação do TCU, o novo Regimento Interno passou a prescrever que uma decisão definitiva proferida num processo de tomada ou prestação de contas de determinado ente da Administração Federal não impede a aplicação de multa ou imputação de débito a um agente público por ato relacionado nas contas anteriormente julgadas, salvo se esse ato tiver sido expressamente examinado e julgado pelo Tribunal.

O Tribunal de Contas da União divulgou um quadro comparativo que sintetiza as diferenças entre a redação anterior do Regimento e sua redação atual, disponível em seu site.

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