No último dia 1º de janeiro, importantes alterações no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União entraram em vigor.
Dentre as principais mudanças, o novo Regimento Interno passou a prever a possibilidade de realização de sessões de julgamento e prática de atos processuais por meio eletrônico. Aguarda-se apenas no momento a edição de regulamentação para essa nova regra. Além disso, o novo regulamento interno agora proíbe expressamente a sustentação oral no julgamento de embargos de declaração, agravos e medidas cautelares.
Uma das alterações mais radicais, contudo, foi realizada no artigo 206 do texto normativo. Em sentido diametralmente oposto ao que era previsto anteriormente na legislação do TCU, o novo Regimento Interno passou a prescrever que uma decisão definitiva proferida num processo de tomada ou prestação de contas de determinado ente da Administração Federal não impede a aplicação de multa ou imputação de débito a um agente público por ato relacionado nas contas anteriormente julgadas, salvo se esse ato tiver sido expressamente examinado e julgado pelo Tribunal.
O Tribunal de Contas da União divulgou um quadro comparativo que sintetiza as diferenças entre a redação anterior do Regimento e sua redação atual, disponível em seu site.
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