Em 11 de janeiro de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 03/2012, do Conselho Nacional de Política Energética, que autorizou a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a realizar a Décima Primeira Rodada de Licitações de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural.
Nesse sentido, serão ofertadas áreas nas bacias maduras terrestres de Sergipe-Alagoas, Recôncavo, Potiguar e Espírito Santo, nas bacias de novas fronteiras marítimas da Foz do Amazonas, Ceará, Pará-Maranhão, Barreirinhas e Potiguar e na bacia de nova fronteira terrestre do Parnaíba. Estas áreas estão distribuídas em 172 blocos e totalizam 121,2 mil km².
Segundo a Resolução, estão mantidas as regras de Conteúdo Local de Bens e Serviços adotadas pela ANP na Décima Rodada de Licitações de blocos exploratórios.