O Tribunal de Contas da União avaliou o primeiro estágio da licitação para a escolha da empresa que receberá a concessão para construir e operar o gasoduto Guapimirim-COMPERJ II. Trata-se da primeira licitação para concessão para a construção e operação de gasoduto realizada sob as regras da Lei nº. 11.909/2009 (Lei do Gás).
No Acórdão 1.281/2015-Plenário, o TCU determinou a suspensão da licitação – cujo edital definitivo ainda não foi divulgado – até que sejam superadas as questões apontadas, especialmente com relação (i) aos indícios de sobreavaliação dos custos de investimento atrelados à construção; e (ii) à manutenção do interesse da Petrobras na construção do gasoduto e em seu cronograma de implantação, tendo em vista que ela foi proposta pelo Ministério de Minas e Energia por provocação da Companhia e esta última vem revisando seu plano de investimentos.
O TCU ainda determinou a manifestação da ANP quanto a outras questões, como a possibilidade de incorporar, nas estimativas de investimento atreladas à construção do gasoduto, as informações já existentes sobre os levantamentos topográficos e geotécnicos da região; a possibilidade de incrementar o detalhamento das benfeitorias do gasoduto Guapimirim-Comperj I que poderão ser aproveitadas pelo gasoduto licitado; e o arbitramento de faixa de precisão de +20% sobre o valor global da obra, sem respaldo em orientação técnica apropriada.
Vale notar que o certame já estava suspenso para a revisão de seu cronograma, tendo em vista que somente a Petrobras manifestou o interesse de atuar como carregadora no aludido gasoduto, durante o chamamento público realizado pela ANP, tendo informado que necessitaria que o início da prestação do serviço ocorresse em outubro de 2017.