Encerrou, em 31.05.2015, a redução da base de cálculo do ICMS para 3%, no desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias, listadas no Convênio ICMS 130/07, importados sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, para fins de aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural.
Tendo em vista que o Estado do Espírito Santo ainda não prorrogou a vigência desse benefício, as Autoridades Fiscais podem e vem aplicando a alíquota normal em tais operações.
Destacamos, contudo, que permanece isento de ICMS, até 31.12.2020, o desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias, listadas no Convênio ICMS 130/07, importados sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, para fins de aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural.