Encerramento do benefício de redução de cálculo do ICMS para o desembaraço de bens e mercadorias para a produção de petróleo e gás natural no Espírito Santo – Leal Cotrim Advogados

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Encerramento do benefício de redução de cálculo do ICMS para o desembaraço de bens e mercadorias para a produção de petróleo e gás natural no Espírito Santo

Encerrou, em 31.05.2015, a redução da base de cálculo do ICMS para 3%, no desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias, listadas no Convênio ICMS 130/07, importados sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, para fins de aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural.

Tendo em vista que o Estado do Espírito Santo ainda não prorrogou a vigência desse benefício, as Autoridades Fiscais podem e vem aplicando a alíquota normal em tais operações.

Destacamos, contudo, que permanece isento de ICMS, até 31.12.2020, o desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias, listadas no Convênio ICMS 130/07, importados sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária, para fins de aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural.

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01 de dezembro de 2020