Programa CONCILIA RIO – Leal Cotrim Advogados

Leal Cotrim Advogados

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Programa CONCILIA RIO

A Prefeitura do Rio de Janeiro instituiu o Programa CONCILIA RIO, com duração até janeiro/2016, com o objetivo de implementar meios adequados de resolução de conflitos para elevar a recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa.

Para isso, o CONCILIA RIO prevê a redução dos encargos moratórios dos créditos de ISS e ITBI, com fatos geradores ocorridos até 31.10.2012, dos créditos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo – TCL, com fatos geradores ocorridos até o exercício de 2011, e das multas administrativas, da seguinte forma:

(i) para IPTU, TCL, ISS e ITBI:

• para quitação da dívida: 60% de redução
• para parcelamento:

– em até 6 vezes: 40% de redução

– de 7 a 12 vezes: 30 % de redução

– de 13 a 18 vezes: 20% de redução

– de 19 a 24 vezes: 10% de redução

(ii) para Multas Administrativas:

• multas aplicadas até 2010:

– para quitação da dívida: 100% de redução

– para parcelamento: 70% de redução

• multas aplicadas a partir de 2011:

– para quitação da dívida: 50% de redução

– para parcelamento: 30% de redução

 

Além disso, o CONCILIA RIO permite que os créditos tributários, cobrados em execução fiscal, ainda que seu trâmite esteja suspenso por qualquer motivo, possam ser objeto de conciliação, com ou sem os benefícios de redução acima, desde que atendam aos seguintes parâmetros:

– escassa possibilidade de êxito da cobrança de acordo com a prova disponível ou os precedentes jurisprudenciais judiciais ou administrativos

– necessidade de tratamento isonômico entre contribuintes na mesma situação

– situações fáticas que justifiquem eventual revisão do lançamento.

Importante ressaltar que, nos casos de conciliação, a Prefeitura apenas abriu um canal de diálogo com o contribuinte, sem, contudo, tornar o Município obrigado a celebrar o acordo. Para isso, a Prefeitura promoverá um evento, entre os dias 17 a 28 de agosto, no Centro de Convenções Sul América, no Centro do Rio, em conjunto com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Corregedoria Nacional de Justiça, durante o qual o contribuinte poderá obter os referidos benefícios, além de realizar, eventualmente, audiências de conciliação.

Política de Privacidade

O Leal Cotrim Jansen Advogados (“Leal Cotrim”) tem um compromisso firme com a privacidade de seus colaboradores, clientes e todos os indivíduos cujos dados pessoais nós coletamos, armazenamos, ou de qualquer outra forma tratamos. São dados pessoais todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Esta Política de Privacidade guia o tratamento de dados pessoais pelo Leal Cotrim e trata dos direitos dos indivíduos que têm seus dados pessoais tratados por nós e/ou em nosso nome. Solicitamos que a leia com atenção antes de nos fornecer qualquer dado pessoal e sempre que desejar saber sobre como utilizamos os seus dados pessoais.

1. Como tratamos seus dados pessoais

Toda operação realizada com seus dados pessoais pelo Leal Cotrim é feita em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e a Lei 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia”).

Somente tratamos os seus dados pessoais com fundamento em uma das seguintes bases legais:

(i) mediante o seu consentimento;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(iii) para a execução de contrato de serviços advocatícios ou de procedimentos preliminares relacionados a tais contratos;
(iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
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3. Como protegemos seus dados pessoais

O Leal Cotrim adota medidas técnicas e administrativas para proteger seus dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Não obstante, qualquer incidente de segurança envolvendo seus dados pessoais que possa causar-lhe risco ou dano relevante será comunicado a você e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em prazo razoável.

3. Seus direitos como titular de dados pessoais

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(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
(iii) a correção de seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
(v) a portabilidade dos seus dados a outro prestador de serviços, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
(vi) a eliminação dos seus dados pessoais, exceto nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
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(viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
(ix) a revogação do seu consentimento, resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento ou a existência de outra base legal que autorize; e
(x) a oposição a qualquer tratamento de dados pessoais com fundamento em uma das hipóteses em que o consentimento é dispensado, desde que tenha ocorrido o descumprimento da legislação aplicável e resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento.

4. Como você pode exercer seus direitos

A qualquer momento, você pode exercer seus direitos como titular de dados mediante envio de requerimento para o e-mail encarregado@lealcotrim.com.br. Após a confirmação da sua identidade, seu requerimento será respondido no prazo legal ou, na falta deste, em prazo razoável.

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5. Alteração da política de privacidade

Esta Política de Privacidade foi elaborada de acordo com a legislação vigente e pode ser alterada para melhor se adequar à legislação aplicável, incluindo normas infralegais. Eventuais alterações a esta Política de Privacidade produzirão efeitos a partir da data indicada abaixo.

01 de dezembro de 2020