Normas possibilitam a troca de dados financeiros entre países – Leal Cotrim Advogados

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Normas possibilitam a troca de dados financeiros entre países

No dia 29.12.2016 foram publicadas as Instruções Normativas (IN) RFB n. 1.680/2016 e 1.681/2016, regulamentando, respectivamente, a identificação das contas financeiras conforme o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) e a obrigação de entrega anual da Declaração País a País (Country-by-Country Report).

A IN RFB n. 1.680/2016 definiu os procedimentos para que as Instituições Financeiras coletem e classifiquem, por meio da plataforma e-Financeira (já utilizada para intercâmbio de dados com os EUA, conforme IN RFB n. 1.571/2015), as informações de contas financeiras.

Estas informações serão compartilhadas de forma automática com administrações tributárias de 106 países, a partir de 2018, com dados referentes ao ano-calendário de 2017, conforme a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, da qual o Brasil é parte, e que busca oferecer mecanismo de transparência fiscal, coibindo também práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

A Declaração País a País, instituída pela IN RFB n. 1.681/2016, deverá ser apresentada anualmente, a partir de 2017, com relação ao ano-calendário 2016, pelas empresas controladoras finais de grupo multinacional cuja receita consolidada total seja igual ou superior a R$ 2,26 bilhões no ano anterior ao da Declaração.

Estas informações, transmitidas com a Escrituração Contábil-Fiscal (ECF), contemplarão dados das empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil, tais como as jurisdições em que o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda e os impostos pagos e devidos, e deverão identificar todas as empresas integrantes do grupo e suas respectivas atividades econômicas.

Esta medida, que decorre da Ação 13 do Projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), oferece instrumento para que as administrações tributárias possam combater as chamadas práticas tributárias agressivas, que propiciam evasão e elisão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação.

Política de Privacidade

O Leal Cotrim Jansen Advogados (“Leal Cotrim”) tem um compromisso firme com a privacidade de seus colaboradores, clientes e todos os indivíduos cujos dados pessoais nós coletamos, armazenamos, ou de qualquer outra forma tratamos. São dados pessoais todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Esta Política de Privacidade guia o tratamento de dados pessoais pelo Leal Cotrim e trata dos direitos dos indivíduos que têm seus dados pessoais tratados por nós e/ou em nosso nome. Solicitamos que a leia com atenção antes de nos fornecer qualquer dado pessoal e sempre que desejar saber sobre como utilizamos os seus dados pessoais.

1. Como tratamos seus dados pessoais

Toda operação realizada com seus dados pessoais pelo Leal Cotrim é feita em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e a Lei 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia”).

Somente tratamos os seus dados pessoais com fundamento em uma das seguintes bases legais:

(i) mediante o seu consentimento;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(iii) para a execução de contrato de serviços advocatícios ou de procedimentos preliminares relacionados a tais contratos;
(iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
(v) para atender a interesses legítimos do Leal Cotrim que não coloquem em risco seus direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos dados pessoais.

A navegação em nosso site é anônima. No que diz respeito ao uso de nosso site, apenas coletamos os dados pessoais que você mesmo fornece ao utilizar a ferramenta de contato disponibilizada no site, mediante o seu expresso consentimento.

Em respeito à sua privacidade, se você encaminhar seus dados pessoais ao Leal Cotrim para se candidatar a uma de nossas vagas, eles serão eliminados de forma segura imediatamente após o término da seleção.

Em qualquer caso, o Leal Cotrim somente trata os seus dados pessoais que são necessários à consecução da finalidade que legitima o tratamento, e pelo tempo necessário para tanto.

3. Como protegemos seus dados pessoais

O Leal Cotrim adota medidas técnicas e administrativas para proteger seus dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Não obstante, qualquer incidente de segurança envolvendo seus dados pessoais que possa causar-lhe risco ou dano relevante será comunicado a você e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em prazo razoável.

3. Seus direitos como titular de dados pessoais

Como titular de dados pessoais, ressalvada as hipóteses do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 e 7º, VI, da Lei 13.709/2018, você tem o direito de requerer ao Leal Cotrim:

(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
(iii) a correção de seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
(v) a portabilidade dos seus dados a outro prestador de serviços, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
(vi) a eliminação dos seus dados pessoais, exceto nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
(vii) a informação das entidades públicas e privadas com as quais compartilhamos seus dados pessoais;
(viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
(ix) a revogação do seu consentimento, resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento ou a existência de outra base legal que autorize; e
(x) a oposição a qualquer tratamento de dados pessoais com fundamento em uma das hipóteses em que o consentimento é dispensado, desde que tenha ocorrido o descumprimento da legislação aplicável e resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento.

4. Como você pode exercer seus direitos

A qualquer momento, você pode exercer seus direitos como titular de dados mediante envio de requerimento para o e-mail encarregado@lealcotrim.com.br. Após a confirmação da sua identidade, seu requerimento será respondido no prazo legal ou, na falta deste, em prazo razoável.

Se você recebe nossas newsletters institucionais e não mais as deseja receber, pode assim requerer também por meio do link disponibilizado para tanto em todas as newsletters que enviamos.

5. Alteração da política de privacidade

Esta Política de Privacidade foi elaborada de acordo com a legislação vigente e pode ser alterada para melhor se adequar à legislação aplicável, incluindo normas infralegais. Eventuais alterações a esta Política de Privacidade produzirão efeitos a partir da data indicada abaixo.

01 de dezembro de 2020