Foi publicada no dia 21.06.2017 a Instrução Normativa RFB n. 1.711/17, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”), instituído pela Medida Provisória n. 783/17, em relação aos débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”).
De acordo com a IN RFB n. 1.711/17, o contribuinte que desejar aderir ao PERT deverá formalizar seu requerimento entre 03.07.2017 e 31.08.2017, através do sítio eletrônico da Receita Federal.
Para a comparação das condições e benefícios admitidos em cada modalidade de pagamento e parcelamento, veja [aqui] a tabela que preparamos.
Dentre as vantagens concedidas, destacamos a possibilidade, conforme a opção escolhida, de parcelamento em até 180 meses, reduções de juros e multas, e/ou utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Podem ser incluídos no PERT, ainda, saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, inclusive o previsto no Programa de Regularização Tributária (“PRT”), instituído pela Medida Provisória n. 766/17, que perdeu eficácia em 01.06.17.
Em relação aos débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, os contribuintes deverão aguardar a respectiva regulamentação.
O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para auxiliá-los nas análises que forem necessárias, com vistas à adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária.