Os Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina instituíram, em 01.07.17 e 06.07.17, respectivamente, programas de recuperação fiscal que permitem a quitação de débitos tributários com redução de juros e multa.
Em Minas Gerais, o Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias (“PEF”), instituído pela Lei Estadual n. 22.549/17, permite a quitação de débitos de ICMS vencidos até 31.12.16, das seguintes formas:
a) à vista, com redução de 95% das multas e juros;
b) parcelamentos, com prazos de 6 a 120 meses e reduções decrescentes, de 90% até 40% de
multas e juros.
O PEF prevê também a quitação, com reduções, de débitos relativos a ITCD, IPVA e taxas estaduais.
Por sua vez, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (“Prefis-SC”), instituído pela Medida Provisória n. 212/17, concede redução de multas e juros para o pagamento à vista dos débitos de ICMS vencidos até 31.12.16. Para o pagamento em agosto/17, a redução é de 90%; em setembro/17, de 80%; em outubro/17, de 75%; em novembro/17, de 70%; e em dezembro/17, de 60%.
As reduções serão de 50% a 60% em caso de pagamento, entre agosto/17 e outubro/17, de débitos que se refiram exclusivamente a multa ou juros.
O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para auxiliá-los na avaliação dos débitos e na adesão aos referidos programas.