Foi publicada, em 21.09.18, a Lei Complementar n. 182/18, que concede redução de multa e de juros de mora para a quitação de débitos tributários de ICMS, IPVA e de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), na forma autorizada pelo Convênio ICMS n. 75/18.
Os contribuintes poderão quitar os débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que possuam datas de vencimento até 30.06.18. As reduções de multas e juros se aplicam apenas às infrações ocorridas até 31.03.18, exceto para os débitos correspondentes a multas formais de ICMS.
Os descontos de multas e juros são os seguintes:
Esse programa terá duração de 30 (trinta) dias a contar da sua regulamentação, por Decreto a ser publicado.
O Leal Cotrim se coloca à disposição caso tenham qualquer dúvida.