A Medida Provisória nº 905/2019 traz inúmeras e significativas alterações no panorama legal, mudando e revogando normas e criando institutos novos. Seus efeitos são sensíveis notadamente no direito material e processual do trabalho, no direito previdenciário, tributário, e no contencioso administrativo trabalhista.
Considerando a amplitude dos temas tratados na MP 905/2019, sem a ambição de esgotar a matéria, o Leal Cotrim apresenta este guia esquemático, cuja finalidade é facilitar a compreensão e a própria visualização dos efeitos da MP 905/2019.
Com isso, o escritório espera que seus clientes, parceiros e interessados possam verificar as alterações que podem, ou devem, ser adotadas nas suas rotinas, bem como eventuais oportunidades que se descortinam.
Se a Reforma Trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, tinha o claro sentido de valorizar a autonomia da vontade, no âmbito individual e coletivo, e desse eixo principal se espraiavam as várias mudanças nela previstas, a MP 905/2019 não tem um único sentido, ou eixo, ou um leitmotiv que a anima, tratando de vários temas sem uma linha lógica única.
Para efeito de sistematização, classificamos as alterações da seguinte forma:
- – criação de novos institutos
- – alterações de ordem geral em relação aos direitos trabalhistas
- – alterações específicas para determinadas profissões
- – alterações no âmbito da fiscalização e do contencioso administrativo
- – alterações no processo do trabalho
- – alterações no âmbito da previdência e seguridade social
- – outras mudanças esparsas
A tabela a seguir indica, de forma esquemática e bastante simplificada, os principais pontos de mudança.
O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir quanto aos efeitos das novas regras.