STJ conclui ser possível ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum – Leal Cotrim Advogados

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STJ conclui ser possível ação autônoma de exibição de documentos pelo procedimento comum

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos sob o rito do procedimento comum (ordinário).

Para tanto, os Ministros da 3ª Turma sustentaram que há coexistência harmônica entre a ação autônoma de exibição de documentos pelo rito comum e os “novos” institutos processuais afetos à produção antecipada de provas e à exibição incidental de documentos e coisa.

Cumpre salientar que tal entendimento já era seguido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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01 de dezembro de 2020