COVID 19 • Impactos na LGPD – Leal Cotrim Advogados

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COVID 19 • Impactos na LGPD

 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD criou um novo marco legal para a proteção de informações pessoais ¾ nome, endereço, idade, estado civil, patrimônio e similares ¾ e, já após uma primeira postergação, entrará em vigor em agosto de 2020.

A vigência próxima da LGPD é um problema, porque ela requer a adoção medidas para a segurança de dados pessoais, sob pena de multas, sendo que a adoção dessas medidas pode ser prejudicada no contexto da quarenta imposta pelo Poder Público.

Já foi apresentado, ao fim de 2019, o Projeto de Lei 5.762, que pretende a prorrogação do início da vigência da LGPD para 2022. No entanto, ele ainda está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de modo que é improvável a sua aprovação em tempo hábil para solucionar a questão trazida pela pandemia da Covid-19.

Ainda assim, vale notar as justificativas expostas no referido projeto, para contrastá-los aos argumentos dos que se opõem à prorrogação:

 

Curiosamente, o atual cenário se presta a corroborar ambos os pontos de vista, afinal: de fato, as restrições impostas pelo Poder Público, agravam eventuais dificuldades para a conclusão de todas as medidas necessárias à plena eficácia da LGPD, e, de outro, as hostilidades já verificadas contra pessoas suspeitas de portar a Covid-19 ressaltam a relevância do sigilo de dados pessoais.

De qualquer modo, ainda que a LGPD entre em vigor, o atual cenário ¾ que é de força maior ¾ poderá eximir temporariamente o cumprimento das obrigações nela previstas que tenham sido inadimplidas por conta da pandemia. Assim, é recomendável que as pessoas a ela obrigadas busquem identificar o quanto, e como as suas atividades relacionadas às medidas requeridas pela LGPD estão, de fato, prejudicadas.

Política de Privacidade

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3. Como protegemos seus dados pessoais

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3. Seus direitos como titular de dados pessoais

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(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
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(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
(v) a portabilidade dos seus dados a outro prestador de serviços, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
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5. Alteração da política de privacidade

Esta Política de Privacidade foi elaborada de acordo com a legislação vigente e pode ser alterada para melhor se adequar à legislação aplicável, incluindo normas infralegais. Eventuais alterações a esta Política de Privacidade produzirão efeitos a partir da data indicada abaixo.

01 de dezembro de 2020