Redução de salário e jornada: MP 936 e o STF (ADI 6.363)
O plenário do STF, no julgamento do dia 16.04.2020, não referendou a liminar antes deferida pelo Ministro Lewandowski em relação à MP 936, entendendo, com isso, que a norma em questão não sofre de flagrante inconstitucionalidade, e é válida em seus termos.
Assim, os critérios da MP 936 voltam a ser plenamente aplicáveis, inclusive em relação aos acordos individuais para redução proporcional de salário e jornada, nela previstos e regulamentados.
Por outro lado, o julgamento é uma forte sinalização do STF em relação à constitucionalidade das medidas trabalhistas de enfrentamento ao Covid-19 (MPs 927 e 936), reforçando a confiança das empresas e empregados no sentido de aplicar os institutos nela previstos.
Contrato verde e amarelo: MP 905 e 955
O Governo Federal editou, em 20.04.2020, a MP 955, que revogou a MP 905, a qual, por sua vez, havia criado o contrato de trabalho verde e amarelo, além de dispor sobre vários outros temas, tais como PLR, prêmios, repouso semanal remunerado, etc.
Dessa maneira, todas aquelas alterações trazidas pela MP 905 não são mais aplicáveis.
O Governo Federal anunciou que editará uma nova MP, tratando também da criação de um novo modelo de contrato para criação de empregos. Essa providência, contudo, pode vir a ser questionada, em razão da vedação constitucional para reedição de uma Medida Provisória na mesma sessão legislativa (art 62 §10 da Constituição).