No último dia 5, foi publicado o Decreto Estadual 47.057, que regulamentou o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, instituído pela Lei Estadual 8.645, de 9.12.2019, e que substituiu o antigo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.
Assim como ocorria no FEEF, os contribuintes do ICMS localizados no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a depositar mensalmente, para a formação do FOT, o equivalente a 10% do valor dos incentivos fiscais, financeiros e financeiro-fiscais usufruídos (já concedidos ou que vierem a ser) que resultem em redução do ICMS a pagar.
O contribuinte que não efetuar o depósito por três meses estará sujeito à perda definitiva do benefício de que usufrui.
Como principais diferenças, destacamos:
- a maior abrangência do FOT, que exige o depósito para benefícios fiscais antes excluídos dessa obrigação para o FEEF;
- a duração da obrigação, que permanecerá até o término do regime de recuperação fiscal do Estado;
- a ausência de previsão de extensão dos benefícios concedidos por prazo certo, para a compensação dos custos do depósito ao FOT.
O Decreto estabeleceu também que, para o contribuinte que efetuou depósitos ao FEEF exercer seu direito de prorrogação dos benefícios concedidos por prazo certo (Decreto Estadual 45.810/2016, art. 9º, I), ele deverá apresentar requerimento nesse sentido até o dia 3.7.2020, devendo estar em situação regular perante o Fisco Estadual.