O STF julgou constitucional o dispositivo da Emenda Constitucional 45/2004 que alterou o art 114 §§ 3º e 4º da Constituição. Assim, foi declarada a validade da norma que exige a anuência mútua das partes para o ajuizamento de dissídio coletivo trabalhista, bem como a que atribui legitimidade ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar o dissídio em caso de greve em atividades essenciais.
Com isso, o STF reforça a importância da autonomia da vontade no âmbito das relações de trabalho.