Por meio da Portaria 245, de 15.06.2020, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para pagamento da competência de maio de 2020 das contribuições abaixo indicadas, respectivamente, para a data de pagamento da competência de outubro deste ano:
- Contribuições previdenciárias patronais
- Contribuição devida pelo empregador doméstico
- Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo
A prorrogação do prazo de pagamento também se estende às contribuições para terceiros incidentes sobre a folha de salários (salário-educação, INCRA, Sistema S), vez que, embora não mencionadas na Portaria, estes tributos se sujeitam aos mesmos prazos das contribuições previdenciárias elencadas no art. 22 da Lei 8.212, de 24.07.1991 (Lei 11.457, de 16.03.2007, art. 3º, § 3º).
Lembramos que, no mesmo sentido, a Portaria 139, de 03.04.2020, já havia prorrogado o prazo para pagamento das competências de março e abril de 2020 dessas contribuições, respectivamente, para as datas de pagamento das competências de julho e setembro deste ano.