A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – II – Leal Cotrim Advogados

Leal Cotrim Advogados

Notícias

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – II

Neste segundo volume de nossa série especial de informativos sobre os principais pontos do projeto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, destacamos (i) a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); (ii) a preferência legal pela licitação eletrônica e por atos digitais, e (iii) a faculdade de que o orçamento seja sigiloso.

 

PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS – PNCP

O projeto de lei prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial no qual será centralizada a divulgação obrigatória de atos e documentos referentes às licitações e contratos de todos os entes da Federação — ao contrário do que é hoje o Portal de Compras Governamentais (Comprasnet), que se restringe às licitações da União Federal. Dentre os documentos de divulgação obrigatória no PNCP estão o inteiro teor dos editais de licitação, com seus anexos, e, após a homologação da licitação, os documentos da fase preparatória que não tenham integrado o edital.

Como condição para sua eficácia, os contratos também deverão ser divulgados no PNCP — em até 20 dias úteis após sua assinatura, se decorrentes de licitação, ou em 10 dias úteis a contar da mesma data, nos casos de contratação direta. Contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a contar de sua assinatura, mas deverão ser divulgados nos mesmos prazos.

Órgãos e entidades de todos os entes da Federação poderão realizar suas licitações eletrônicas no PNCP, que colocará à disposição um sistema eletrônico para a realização de sessões públicas. Dentre outras funcionalidades, o PNCP também oferecerá (i) acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas, (ii) sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações atinentes à execução dos contratos, e (iii) sistema de registro cadastral unificado, para cadastro dos licitantes conforme regulamento – a Administração Pública poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados.

 

PREFERÊNCIA POR LICITAÇÃO ELETRÔNICA E ATOS DIGITAIS

A licitação deverá ser realizada preferencialmente sob a forma eletrônica, devendo ser motivada a decisão por sua realização presencial. Nesse caso, a sessão pública deverá ser registrada em ata e gravada em vídeo com áudio. Os contratos e respectivos aditamentos também poderão ser formalizados eletronicamente.

Essa é uma prática que já vem sendo adotada com sucesso, por exemplo, por empresas estatais, especialmente a partir da promulgação da Lei 13.303/2016 (“Lei das Estatais”), em virtude de seu art. 51, §2º. É o caso das empresas do Sistema Petrobras, que há alguns anos utilizam o Portal Petronect para a divulgação e realização de suas licitações.

O projeto de lei prevê, ainda, que os atos praticados no processo licitatório serão preferencialmente digitais, de forma que possam ser produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico. Ainda nessa esteira, o projeto permite a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital.

 

ORÇAMENTO SIGILOSO

O projeto de lei permite que o orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, desde que justificado. Nesse caso, o orçamento deverá ser tornado público imediatamente após a fase de julgamento das propostas. O sigilo, porém, não poderá ser oposto aos órgãos de controle interno e externo. Ademais, quando a licitação adotar o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deverá constar do edital.

O sigilo do orçamento estimado da contratação não é novidade em nossa legislação. A Lei 12.462/2011 (art. 6º), que estabeleceu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e será revogada pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, já permite que o orçamento seja sigiloso. Nas licitações promovidas pelas estatais, regidas pela Lei 13.303/2016, o sigilo do orçamento é a regra, devendo o gestor justificar a decisão de divulgá-lo no edital (art. 36). O projeto da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por sua vez, não estabelece o sigilo como regra, facultando ao gestor que opte por ele, desde que com a devida justificativa.

Contato

Márcio Leal

+ 55 (21) 9 9982 1864

mleal@lealcotrim.com.br

 

Rodrigo Jansen

+ 55 (21) 9 9854 2262

rjansen@lealcotrim.com.br

 

Daniele Nunes

+ 55 (21) 9 9958 6822

dnunes@lealcotrim.com.br

 

Política de Privacidade

O Leal Cotrim Jansen Advogados (“Leal Cotrim”) tem um compromisso firme com a privacidade de seus colaboradores, clientes e todos os indivíduos cujos dados pessoais nós coletamos, armazenamos, ou de qualquer outra forma tratamos. São dados pessoais todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Esta Política de Privacidade guia o tratamento de dados pessoais pelo Leal Cotrim e trata dos direitos dos indivíduos que têm seus dados pessoais tratados por nós e/ou em nosso nome. Solicitamos que a leia com atenção antes de nos fornecer qualquer dado pessoal e sempre que desejar saber sobre como utilizamos os seus dados pessoais.

1. Como tratamos seus dados pessoais

Toda operação realizada com seus dados pessoais pelo Leal Cotrim é feita em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e a Lei 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia”).

Somente tratamos os seus dados pessoais com fundamento em uma das seguintes bases legais:

(i) mediante o seu consentimento;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(iii) para a execução de contrato de serviços advocatícios ou de procedimentos preliminares relacionados a tais contratos;
(iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
(v) para atender a interesses legítimos do Leal Cotrim que não coloquem em risco seus direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos dados pessoais.

A navegação em nosso site é anônima. No que diz respeito ao uso de nosso site, apenas coletamos os dados pessoais que você mesmo fornece ao utilizar a ferramenta de contato disponibilizada no site, mediante o seu expresso consentimento.

Em respeito à sua privacidade, se você encaminhar seus dados pessoais ao Leal Cotrim para se candidatar a uma de nossas vagas, eles serão eliminados de forma segura imediatamente após o término da seleção.

Em qualquer caso, o Leal Cotrim somente trata os seus dados pessoais que são necessários à consecução da finalidade que legitima o tratamento, e pelo tempo necessário para tanto.

3. Como protegemos seus dados pessoais

O Leal Cotrim adota medidas técnicas e administrativas para proteger seus dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Não obstante, qualquer incidente de segurança envolvendo seus dados pessoais que possa causar-lhe risco ou dano relevante será comunicado a você e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em prazo razoável.

3. Seus direitos como titular de dados pessoais

Como titular de dados pessoais, ressalvada as hipóteses do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 e 7º, VI, da Lei 13.709/2018, você tem o direito de requerer ao Leal Cotrim:

(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
(iii) a correção de seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
(v) a portabilidade dos seus dados a outro prestador de serviços, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
(vi) a eliminação dos seus dados pessoais, exceto nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
(vii) a informação das entidades públicas e privadas com as quais compartilhamos seus dados pessoais;
(viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
(ix) a revogação do seu consentimento, resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento ou a existência de outra base legal que autorize; e
(x) a oposição a qualquer tratamento de dados pessoais com fundamento em uma das hipóteses em que o consentimento é dispensado, desde que tenha ocorrido o descumprimento da legislação aplicável e resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento.

4. Como você pode exercer seus direitos

A qualquer momento, você pode exercer seus direitos como titular de dados mediante envio de requerimento para o e-mail encarregado@lealcotrim.com.br. Após a confirmação da sua identidade, seu requerimento será respondido no prazo legal ou, na falta deste, em prazo razoável.

Se você recebe nossas newsletters institucionais e não mais as deseja receber, pode assim requerer também por meio do link disponibilizado para tanto em todas as newsletters que enviamos.

5. Alteração da política de privacidade

Esta Política de Privacidade foi elaborada de acordo com a legislação vigente e pode ser alterada para melhor se adequar à legislação aplicável, incluindo normas infralegais. Eventuais alterações a esta Política de Privacidade produzirão efeitos a partir da data indicada abaixo.

01 de dezembro de 2020