COVID – PCMSO – EXAMES – CAT: Nota Técnica SEI 14.127/2021/ME – Leal Cotrim Advogados

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COVID – PCMSO – EXAMES – CAT: Nota Técnica SEI 14.127/2021/ME

 

No dia 31.03.2021foi publicada relevante Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, tratando das obrigações das empresas relativamente à saúde e à segurança do trabalho em face da COVID-19. Em síntese, a referida Nota Técnica orienta no seguinte sentido: 

 

  • As empresas devem continuar seguindo a Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, além de outras providências relacionadas ao combate à COVID-19; 
  • Não há obrigação de inclusão da COVID-19 no PCMSO; 
  • Os testes para COVID-19 não se enquadram entre os exames médicos complementares que devem ser incluídos no PCMSO (ausência de previsão na NR07) e não são obrigatórios; 
  • A testagem de trabalhadores para COVID-19, quando realizada a critério da organização, deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde; 
  • O afastamento de trabalhadores diagnosticados ou suspeitos de COVID-19 deve continuar seguindo o critério do item 2.5 da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020; 
  • O médico não deve se basear apenas no diagnóstico de COVID-19 para solicitar a emissão da CAT, devendo verificar a situação caso a caso; 
  • A COVID-19 pode ou não ser enquadrada como doença do trabalho. 

 

Por outro lado, as conclusões da Nota Técnica não esgotam as cautelas que as empresas devem ter no combate à COVID-19, nem isentam as empresas da responsabilidade civil geral que lhes cabe. Ou seja: a Nota Técnica trata das obrigações das empresas perante as normas de segurança e saúde do trabalho, mas isso não afasta eventual responsabilização da empresa caso se verifique que, a despeito da observância das referidas normas, o empregado sofreu danos à sua saúde causados, direta ou indiretamente, pela empresa.

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01 de dezembro de 2020