No dia 31.03.2021, foi publicada relevante Nota Técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, tratando das obrigações das empresas relativamente à saúde e à segurança do trabalho em face da COVID-19. Em síntese, a referida Nota Técnica orienta no seguinte sentido:
- As empresas devem continuar seguindo a Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, além de outras providências relacionadas ao combate à COVID-19;
- Não há obrigação de inclusão da COVID-19 no PCMSO;
- Os testes para COVID-19 não se enquadram entre os exames médicos complementares que devem ser incluídos no PCMSO (ausência de previsão na NR 07) e não são obrigatórios;
- A testagem de trabalhadores para COVID-19, quando realizada a critério da organização, deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde;
- O afastamento de trabalhadores diagnosticados ou suspeitos de COVID-19 deve continuar seguindo o critério do item 2.5 da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020;
- O médico não deve se basear apenas no diagnóstico de COVID-19 para solicitar a emissão da CAT, devendo verificar a situação caso a caso;
- A COVID-19 pode ou não ser enquadrada como doença do trabalho.
Por outro lado, as conclusões da Nota Técnica não esgotam as cautelas que as empresas devem ter no combate à COVID-19, nem isentam as empresas da responsabilidade civil geral que lhes cabe. Ou seja: a Nota Técnica trata das obrigações das empresas perante as normas de segurança e saúde do trabalho, mas isso não afasta eventual responsabilização da empresa caso se verifique que, a despeito da observância das referidas normas, o empregado sofreu danos à sua saúde causados, direta ou indiretamente, pela empresa.