O Governo Federal publicou o Decreto n° 11.245/2022, regulamentando o Novo Marco Legal das Ferrovias (Lei 14.273/2021), que trouxe inovações para facilitar o investimento privado na construção de ferrovias.
Um dos principais pontos regulamentados pelo Decreto diz respeito às hipóteses em que será necessária a prévia anuência da ANTT com o contrato a ser celebrado entre o usuário investidor e a operadora ferroviária.
O Decreto também prevê que a exploração indireta do transporte ferroviário federal, mediante autorização, será formalizada em contrato de adesão. Além disso, afasta a necessidade de nova autorização para ampliações de ferrovias outorgadas por autorização quando o total das extensões dos trechos adicionais:
- For igual ou inferior à da ferrovia originalmente autorizada; e
- Não ultrapassar trezentos quilômetros.
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