Brasil – Noruega: nova convenção para eliminar a dupla tributação – Leal Cotrim Advogados

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Brasil – Noruega: nova convenção para eliminar a dupla tributação

A Receita Federal assinou a convenção com a Noruega para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. O novo texto, que será encaminhado para ratificação e promulgação, vai substituir o atualmente vigente, celebrado na década de 1980.

Como em outras convenções já revistas, são esperadas a inclusão da cláusula de limitação de benefícios (LoB), a classificação de juros sobre capital próprio (JCP) como juros (e não dividendos) e a definição de serviços técnicos de acordo com a Convenção Modelo da ONU.

A revisão desse tratado, iniciada em 2018, resulta dos esforços brasileiros para atualizar e modernizar seus acordos bilaterais segundo os padrões do Projeto BEPS, de iniciativa do G20 e da OCDE.

Com isso, o Brasil busca seguir as melhores práticas tributárias internacionais, aprimorar o intercâmbio de informações e promover maior segurança jurídica para as empresas transnacionais, estimulando as relações comerciais e de investimentos entre os países.

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3. Seus direitos como titular de dados pessoais

Como titular de dados pessoais, ressalvada as hipóteses do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 e 7º, VI, da Lei 13.709/2018, você tem o direito de requerer ao Leal Cotrim:

(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
(iii) a correção de seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
(v) a portabilidade dos seus dados a outro prestador de serviços, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
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(x) a oposição a qualquer tratamento de dados pessoais com fundamento em uma das hipóteses em que o consentimento é dispensado, desde que tenha ocorrido o descumprimento da legislação aplicável e resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento.

4. Como você pode exercer seus direitos

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5. Alteração da política de privacidade

Esta Política de Privacidade foi elaborada de acordo com a legislação vigente e pode ser alterada para melhor se adequar à legislação aplicável, incluindo normas infralegais. Eventuais alterações a esta Política de Privacidade produzirão efeitos a partir da data indicada abaixo.

01 de dezembro de 2020