Adesão aberta aos programas de transação tributária federal – Leal Cotrim Advogados

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Adesão aberta aos programas de transação tributária federal

Além dos programas listados abaixo, a Portaria PGFN 8.798/2022 instituiu recentemente o QuitaPGFN (Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Até o dia 30/12/2022, os contribuintes poderão liquidar, inclusive, com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, saldos de transações e negociar débitos inscritos em dívida ativa da União até 07/10/2022, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

 

Essa é mais uma medida que veio no contexto da Lei 13.988/2020, que autorizou a celebração de transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública Federal de quaisquer naturezas. A partir de então, a PGFN vem publicando portarias que regulamentam as hipóteses de adesão. Diante da experiência exitosa, a possibilidade de celebração de transação foi estendida para créditos em contencioso administrativo fiscal. Com a Lei 14.375/2022, a regulamentação das modalidades de transação no âmbito da RFB é feita por meio de editais.

 

Dentro desse cenário, os contribuintes contam hoje com diversas modalidades de transação disponíveis. Assim como o QuitaPGFN, atualmente aberto para adesão, há modalidades que permitem, por exemplo, descontos de até 70% do montante devido, pagamento em 120 meses, com diferimento da primeira parcela.

 

No quadro abaixo, trazemos um resumo das principais modalidades que se encontram com prazo aberto para adesão, tanto no âmbito da Receita Federal como da PGFN. Como cada uma delas merecem exame mais detalhado, por conta das suas especificidades, a equipe tributária do Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para identificar a modalidade que melhor se adeque ao perfil do contribuinte, viabilizando a sua regularização tributária.

 

  • No âmbito da Receita Federal:
Modalidade Quem pode aderir Valores Prazo para pagamento Principais benefícios Prazo para adesão
Transação no contencioso administrativo de créditos tributários irrecuperáveis (Edital de Transação por adesão 1/2022) Créditos constituídos há mais de 10 anos, de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial, e intervenção ou liquidação extrajudicial. PJ com situação de baixada, inapta ou suspensa. Débitos objeto de contencioso administrativo com valor superior a R$ 10 milhões (transação individual) e débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 1 milhão Até 132 meses Redução de até 65% do valor devido em multa, juros e demais encargos. Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Luco Líquido (CSLL) até o limite de 70% (setenta por cento) do saldo remanescente após a incidência dos descontos e pagamento da entrada. 30/11/2022
Transação no contencioso administrativo de pequeno valor (Edital de Transação por adesão 2/2022) Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte Débitos até 60 salários-mínimos Até 60 meses Redução de até 50% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos 30/11/2022
Transação no contencioso administrativo de créditos tributários irrecuperáveis (Portaria RFB 208/2022) Créditos constituídos há mais de 10 anos, de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial, e intervenção ou liquidação extrajudicial. PJ com situação de baixada, inapta ou suspensa. Débitos objeto de contencioso administrativo com valor superior a R$ 10 milhões (transação individual) e débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 1 milhão Até 120 meses Redução de até 65% do valor devido em multa e juros. Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL em até 70% do saldo a ser pago. Aberta permanentemente.
*a transação simplificada vale a partir de 01.01.2023
(Portaria RFB n. 208/2022)

 

 

  • No âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional:
Modalidade Quem pode aderir Requisitos Prazo para pagamento Principais benefícios Prazo para adesão
Transação na Dívida Ativa de FGTS Empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão Até 144 meses Desconto de até 70% dos valores devidos ao Fundo (desconto não se aplica aos valores devidos aos trabalhadores) 30/12/2022
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

(Portaria PGFN/ME 9.444/2022)

Pessoas jurídicas que exerçam atividades econômicas ligadas ao setor de eventos, shows, congressos, feiras, hotelaria em geral, administração de salas de cinema e prestação de serviços turísticos. Débitos inscritos até 31/10/2022. Até 145 meses (com valores crescentes) Desconto de até 100% do valor de multa, juros e encargos legais. 30/12/2022
Transação Extraordinária
(Portaria PGFN/ME 9.444/2022)
Pessoas físicas ou jurídicas Débitos inscritos até 31/10/2022. Até 120 meses
*No caso de débitos previdenciários, o número de prestações é de, no máximo, 60 meses.
Entrada de 1% do valor total das inscrições selecionadas pagos em até 3 meses e o restante em até 117 meses, com valor mínimo de prestação superior a R$ 500,00 Até às 19h de 30/12/2022
Transação excepcional Pessoas físicas ou jurídicas Dívidas de até R$ 150 milhões

 

(não abrange débitos de FGTS)

Até 120 meses Permite pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União com entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados conforme sua capacidade de pagamento. Até às 19h de 30/12/2022
Repactuação de transação em vigor

(Portaria PGFN/ME 9.444/2022)

Contribuintes que já possuem negociações de transação e desejam incluir novas inscrições na respectiva negociação Até às 19h de 30/12/2022
Proposta de acordo de transação individual (Portaria PGFN 6.757/2022)  Contribuintes que possuam débito superior a R$ 10 milhões junto à União, ou superior a R$ 1 milhão de FGTS, dentre outros. Até 120 meses Permite desconto de até 65% do total devido, sem redução do principal, utilização de crédito decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de até 70% do saldo a ser pago pelo contribuinte, etc. Aberta permanentemente

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01 de dezembro de 2020