O Projeto de Lei Complementar 17/2022, que institui o Código de Defesa dos Contribuintes – CDC, foi aprovado pela Câmara e segue para apreciação pelo Senado. Além de aprovar o CDC, serão alterados dispositivos do CTN e da Lei de Execuções Fiscais para introduzir inovações relevantes, como o reconhecimento da sentença arbitral como meio de extinção do crédito tributário e a vedação da cobrança de crédito tributário quando sua fundamentação jurídica contrariar decisões vinculantes de tribunais superiores, sob pena de dano moral ao contribuinte.
O projeto traz alterações aplicáveis ao processo administrativo fiscal, tais como: apresentação de todas as matérias de defesa na primeira oportunidade, sem prejuízo de apresentação de novas provas ou razões, caso se refiram a ato ou direito superveniente ou destinem-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos; prazos para manifestação de 20 dias, contados em dias úteis; suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; e comunicação prioritária por meio eletrônico.
Outra inovação é a possibilidade de incidente de resolução de demandas repetitivas aplicável ao tribunal administrativo, instaurado quando se identificarem múltiplos processos com a mesma questão de direito. Admitido esse incidente, todos os processos relativos à mesma questão serão suspensos, cabendo ao contribuinte, se desejar, demonstrar a distinção de seu caso para prosseguimento da tramitação.
Essa medida busca garantir maior segurança aos contribuintes, embora não impeça o lançamento de tributos, a realização de atos não decisórios, a continuidade dos parcelamentos e a inscrição em dívida ativa do crédito definitivamente constituído.
Por fim, ao admitir a arbitragem em matéria tributária, o PLC também prevê a sua instauração como uma nova hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário.