Senado aprova marco da captura de carbono – Leal Cotrim Advogados

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Senado aprova marco da captura de carbono

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou nesta quarta (30/8) o projeto de lei que cria o marco legal da captura e armazenamento de carbono (CCS).

PL 1425/2022 pode seguir direto para a Câmara dos Deputados. Tramita de forma terminativa em comissões e faltava apenas o aval da CMA.

O principal objetivo é criar no Brasil a atividade de armazenamento permanente de gás carbônico capturado de atividades industriais em reservatórios geológicos.

Estabelece, entre outras medidas, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela regulação da atividade.

A ANP já é responsável por toda a cadeia de exploração de reservatórios geológicos, inclusive pelo detalhamento da contratação das áreas de concessão – conhecimento que poderá ser aproveitado na nova atividade de CCS.

Esse ano, a agência já autorizou o início dos primeiros estudos geológicos, pela produtora de etanol FS, que pretende injetar o carbono emitido durante a produção do biocombustível na Bacia do Parecis, no Mato Grosso.

Sem uma regra específica, o trabalho foi autorizado como um poço de fomento, uma possibilidade até então restrita à produção de óleo e gás.

“Há aplicação para essa captura e armazenamento nos setores cimenteiro, petroquímico, siderúrgico, de produção de fertilizantes nitrogenados, no refino do petróleo ou mesmo na produção de hidrogênio descarbonizado”, destacou o relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB).

O projeto original é do atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, ex-senador pelo PT do Rio Grande do Norte.

A companhia pretende criar hubs de CCS pelo país, começando por Macaé, no Rio de Janeiro e, além de descarbonizar suas próprias operações, prestar esse serviço para outras empresas.

O que diz o projeto de marco legal?

O projeto diz que a injeção e armazenamento permanente devem ocorrer em formação geológica localizada nas bacias sedimentares do território nacional, na zona econômica exclusiva ou na plataforma continental sob jurisdição do Brasil.

Já o armazenamento não-permanente de CO2, para fins de comercialização e reúso, será realizado em reservatórios acima da superfície que atendam especificações mínimas de contra vazamentos.

Durante a tramitação na Comissão de Infraestrutura (CI), o relator Jayme Campos (União/MT) apresentou algumas emendas atendendo a demandas dos setores de óleo e gás e etanol.

Uma das emendas exclui do escopo da lei a atividade de injeção de CO2 para recuperação avançada de petróleo e gás, prática comum e já realizada pelo setor. Possui regulação na ANP.

Campos também retirou do texto os artigos que tratavam da emissão de créditos de carbono, deixando o assunto para um outro PL, o 412/2022, que regula o mercado de carbono.

Outro ponto é a transferência da responsabilidade de longo prazo do operador privado para o governo federal.

A proposta é ter uma etapa intermediária, pelo prazo de 35 anos após o fim da injeção, em que os ativos serão monitorados por agentes privados regulados pelo poder público.

Por que o CCS é necessário?

O mundo precisa limitar o aquecimento do planeta a 1,5ºC até 2100, em relação à era pré-industrial. Só que já estamos em 1,2ºC, o que significa uma corrida contra o tempo para cortar emissões de gases de efeito estufa, entre eles o dióxido de carbono.

E mesmo que governos e empresas consigam acelerar uma transição energética profunda, reduzindo o consumo de fósseis enquanto aumentam significativamente a participação de renováveis na matriz, as tecnologias de captura de carbono (CCS, CCUS, BECCS e DACCS) ainda serão fundamentais para alcançar o objetivo de 1,5ºC.

Isso porque alguns setores não vão conseguir substituir toda a sua energia fóssil, e o CCS será importante para o desenvolvimento de novos produtos como hidrogênio de baixo carbono e combustíveis sintéticos.

A Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) calcula que, até 2050, a captura de CO2 deve saltar dos atuais 45 milhões de toneladas/ano para 7,6 bilhões de toneladas (Gt CO2) por ano.

Os setores de energia (termelétricas a carvão, gás e bioenergia) e indústria representam quase 40% do CO2 capturado em 2050 no cenário net zero da IEA. Com o carbono sendo importante insumo na produção de cimento.

Outros 2,4 Gt CO2 virão da bioenergia (BECCS) e captura direta de ar (DACCS), dos quais 1,9 Gt CO2 é armazenado permanentemente e 0,5 Gt CO2 usado para fornecer combustíveis sintéticos, principalmente para a aviação.

Fonte: EPBR

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01 de dezembro de 2020