Em 22/02/2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que empresas de médio e grande porte devem realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), no período compreendido entre 01/03/2024 e 30/05/2024.
O objetivo da ferramenta é centralizar as citações e intimações emitidas pelos tribunais brasileiros, e o cadastro deve ser realizado no endereço eletrônico do Portal DJe, disponível neste link. Além disso, o cadastro é obrigatório, exceto para pessoas físicas e pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Redesim.
Com a implementação do novo sistema, os usuários devem se atentar aos prazos para leitura e ciência das comunicações processuais, que serão de 3 (três) dias úteis para as citações e 10 (dez) dias corridos para intimações. A inobservância das regras pode ensejar a perda dos prazos processuais, que fluirão automaticamente após esses termos, bem como a aplicação de multa de até 5% do valor da causa para quem deixar de confirmar o recebimento das citações e não justificar o motivo.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto, entre em contato conosco através do e-mail: judicial@lealcotrim.com.br.