No dia 19 de março de 2015 foi publicado o Decreto nº. 8.420/2015, que regulamenta aspectos importantes da Lei nº. 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção.
Uma das questões disciplinadas pelo decreto é o procedimento que deverá ser observado na esfera administrativa para a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pela prática das infrações previstas na Lei Anticorrupção, atribuindo competência concorrente para instauração e julgamento do processo administrativo à Controladoria-Geral da União e à autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo, ou, em caso de órgão da administração direta, ao Ministro de Estado.
O decreto também prevê critérios objetivos para o cálculo da multa aplicada como sanção administrativa às pessoas jurídicas que sejam responsabilizadas pela prática das infrações, uma vez que, segundo a Lei Anticorrupção, ela pode variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do último exercício, segundo as peculiaridades do caso e a gravidade dos atos. Dentre os critérios, estão a continuidade dos atos lesivos no tempo, a tolerância dos atos pelos órgãos de direção das pessoas jurídicas, a interrupção no fornecimento do serviço público ou na execução da obra contratada, a reincidência e os valores dos contratos eventualmente relacionados à infração.
Foram definidos, ainda, critérios para a redução do valor da multa, dentre os quais a não consumação da infração, o ressarcimento de eventuais danos, o grau de colaboração com a investigação, a comunicação espontânea da infração pela pessoa jurídica e a existência de programa de compliance que siga determinadas regras.
Um dos pontos mais polêmicos da Lei Anticorrupção, o acordo de leniência, também é disciplinado pelo decreto, que define a competência da Controladoria-Geral da União para a sua celebração, o que ainda gera discussões, por não elidir a possibilidade de que, mesmo firmando o acordo de leniência, a pessoa jurídica tenha contra si aplicadas outras sanções por outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público.