STJ reitera o entendimento de que o particular não pode responder sozinho por ato de improbidade administrativa – Leal Cotrim Advogados

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STJ reitera o entendimento de que o particular não pode responder sozinho por ato de improbidade administrativa

Em julgamento realizado no mês de maio, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou, por maioria, o entendimento de que os particulares não podem responder sozinhos em ações de improbidade administrativa.

O raciocínio é no sentido de que a prática do ato de improbidade demanda a atuação de um agente público, razão pela qual o particular somente pode ser responsabilizado, sob as regras da Lei de Improbidade Administrativa, caso também figure como réu o agente público com o qual concorreu para a prática do ato.

A restrição não se aplica, contudo, a ações destinadas a aplicações de outras sanções ou às ações de ressarcimento de dano ao erário.