Em julgamento realizado no mês de maio, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou, por maioria, o entendimento de que os particulares não podem responder sozinhos em ações de improbidade administrativa.
O raciocínio é no sentido de que a prática do ato de improbidade demanda a atuação de um agente público, razão pela qual o particular somente pode ser responsabilizado, sob as regras da Lei de Improbidade Administrativa, caso também figure como réu o agente público com o qual concorreu para a prática do ato.
A restrição não se aplica, contudo, a ações destinadas a aplicações de outras sanções ou às ações de ressarcimento de dano ao erário.