Ao julgar auditoria abrangida pelo FISCOBRAS 2011, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Petrobras que altere seus procedimentos para a contratação de obras e serviços de engenharia (Acórdão 621/2015 Plenário, integrado pelo Acórdão 1441/2015 Plenário).
O TCU fez duras críticas aos modelos dos Demonstrativos de Formação de Preços (DFP) exigidos pela Petrobras dos licitantes e contratantes em geral, por entender que os mesmos não permitem uma aferição segura da composição dos custos unitários de cada proposta de preços, o que dificulta a negociação de aditivos e a definição dos riscos assumidos por cada parte contratante.
A partir dessa constatação, o acórdão entendeu necessário que a Petrobras passe a indicar, explícita e objetivamente, as etapas do projeto em que o contratado poderá introduzir inovações tecnológicas e metodológicas, assumido os riscos do detalhamento dessas parcelas. Aliado a isso, estabeleceu a necessidade de que os editais e contratos contenham uma matriz de riscos, na qual estejam definidas objetivamente as responsabilidades da Petrobras e da contratada. Essas determinações devem ser imediatamente observadas pela Petrobras, inclusive nos editais dos certames que já estejam em curso.
O julgado afirmou, ainda, a necessidade de que o detalhamento do orçamento estimado pela Petrobras e das propostas comerciais dos licitantes seja equivalente ao grau de detalhamento de cada parcela do projeto básico. Nessa esteira, o acórdão elencou as informações mínimas que a Petrobras deverá exigir das propostas comerciais com relação às parcelas bem detalhadas e às parcelas pouco detalhadas do projeto básico. Foi concedido o prazo de 180 dias para que a Petrobras se adeque a essas específicas determinações.
Segundo o raciocínio que guiou o acórdão, espera-se que as medidas confiram maior transparência aos certames e facilitem o seu controle externo.