Foi publicado em 30.12.2016 o Decreto n. 8.950/2016, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em vigor desde 01/01/2017.
A atualização da TIPI decorre da Resolução Camex n. 125, de 15/12/2016, que modificou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), adequando-a ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias 2017 (SH-2017), desenvolvido pela Organização Mundial de Aduanas.
Ao alinhar a tabela de alíquotas do IPI à nova codificação mundialmente adotada, consolidando normas dispostas em duas dezenas de decretos, o Brasil reduz a burocracia, simplificando a atividade dos operadores de comércio internacional e da indústria nacional.
A alteração dos códigos NCM pode ensejar a necessidade de atualizar também sistemas da empresa, utilizados para emissão de documentos fiscais.
A nova TIPI pode ser acessada aqui