A crise fiscal no Estado do RJ motivou a recente edição de três normas que reduzem ou extinguem benefícios fiscais e financeiros:
- Lei n. 7.428/2016 e Decreto n. 45.810/2016 (conforme Convênio ICMS n. 45/2016), criando o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), que passou a obrigar, a partir de dezembro de 2016, as empresas que gozam de benefícios ou inventivos fiscais, financeiros ou financeiro-fiscais, que geram redução do ICMS a pagar, a devolverem aos cofres estaduais, mensalmente, o equivalente a 10% (dez por cento) do benefício concedido pelo Estado. A imposição se aplica aos benefícios já concedidos ou que vierem a ser, excetuados alguns, e a falta do depósito acarreta a automática suspensão do benefício, já no mês seguinte, e sua perda definitiva, se a falha ocorrer em 3 meses.
- Decreto Legislativo n. 02/2016, sustando os efeitos do Decreto Estadual n. 41.142/2008, que internalizava na legislação fluminense o Convênio ICMS n. 130/2007. O ato tornou ineficazes, desde 15/12/2016, os benefícios fiscais (i) de redução da base de cálculo do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de bens e mercadorias importados sob o REPETRO e (ii) de isenção de ICMS sobre as operações antecedentes à saída destinada a pessoa sediada no exterior (exportação ficta) dos bens e mercadorias que venham a ser subsequentemente importados sob o REPETRO, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural. Se, por um lado, grande parte destas importações não se sujeitam ao ICMS, por não haver transferência de propriedade, por outro lado, passam a ser tributadas de modo cheio as importações de bens consumíveis e as operações antecedentes, atingindo a indústria naval nacional e sua cadeia de produção.
- Resolução SEFAZ/RJ n. 1.050, publicada em 28/12/2016, suspendendo todos os processos administrativos, inclusive em fase recursal, de concessão, ampliação, renovação ou restauração de benefícios fiscais ou financeiros para empresas. O ato suprimiu ainda os efeitos de todas as decisões administrativas assim proferidas desde 28/10/2016, bem como os benefícios que dependam de mera comunicação pela empresa, apresentada a partir daquela data.