Em 29.11.2016, foi publicada a Instrução Normativa (IN) RFB n. 1.674/2016, que alterou a IN RFB n. 1.520/2014, que trata da tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Este ato normativo, nas palavras da RFB, “regulamenta a opção de a pessoa jurídica domiciliada no Brasil oferecer à tributação os lucros auferidos por intermédio de suas coligadas no exterior considerando o regime de competência, ainda que possa optar pelo regime de caixa”.
Entre outras alterações, foi permitido também às demais indústrias extrativistas (além das de extração mineral e outras atividades já antes contempladas) a dedução, até 2022, do crédito presumido de imposto, de até 9% sobre a parcela positiva computada no lucro real, relativo ao resultado de controladas, filiais e sucursais no exterior.