No final do mês de abril, a Prefeitura do Rio de Janeiro reabriu o Programa Concilia Rio, através da Lei Municipal n. 6.156/17.
O Programa, agora, prevê condições mais vantajosas do que em sua primeira edição, ocorrida no ano de 2015. Ficaram mais benéficas, também, as regras aplicáveis à transação para extinção de débitos tributários.
Os contribuintes que aderirem ao Concilia Rio poderão quitar débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016 das seguintes formas:
Não estão abrangidas pelo Concilia Rio, todavia, algumas multas de ofício específicas: (a) no caso do ISS, as multas previstas no art. 51, I, itens 6 e 7, do CTM, como, por exemplo, aquelas aplicadas por omissão de receitas, não emissão de documento fiscal e não recolhimento de tributo retido; (b) no caso do ITBI, as multas aplicadas por omissão ou inexatidão de declaração (art. 23, III, da Lei Municipal n. 1.364/88).
O Concilia Rio terá duração de 90 (noventa) dias a contar da sua regulamentação pelo Poder Executivo e, de acordo com as previsões da Prefeitura, deverá ser aberto no começo de junho.
O Leal Cotrim se coloca à disposição caso tenham qualquer dúvida.