Foi publicado em 26.06.2017 o Decreto Municipal n. 43.321/17, que regulamenta o Concilia Rio 2017, programa retomado pela Lei Municipal n. 6.156/17, que permite a quitação de débitos perante o Município do Rio de Janeiro (especialmente ISS, IPTU e ITBI) com redução de juros e multa.
De acordo com o decreto, o contribuinte que desejar aderir ao Concilia Rio deve manifestar seu interesse entre 03.07.2017 e 30.09.2017, com a emissão da guia para pagamento à vista ou com a assinatura do termo de parcelamento.
Destacamos, dentre outras disposições regulamentes, que a interrupção ou atraso no pagamento de qualquer parcela pelo prazo superior a 30 (trinta) dias do seu vencimento acarretará o cancelamento do Programa, prosseguindo a cobrança do débito pelo seu valor sem reduções.
Conforme já noticiado [aqui], os contribuintes que aderirem ao Concilia Rio 2017 poderão quitar débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016 com as seguintes reduções:
O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para auxiliá-los na avaliação dos débitos e na adesão ao Programa Concilia Rio 2017.