Reaberto o programa “Concilia Rio”, que permite a quitação de débitos perante o Município do Rio de Janeiro, com redução de juros e multas. Maiores informações aqui.
O contribuinte que desejar aderir ao Concilia Rio deverá manifestar seu interesse até o dia 30.09.2017, conforme os Decretos Municipais nº 43.320 e 43.321, de 23/6/2017, que regulamentaram a Lei Municipal no 6.156, de 27/4/2017.
O programa, agora, prevê condições mais vantajosas do que em sua primeira edição, ocorrida no ano de 2015. Ficaram mais benéficas, também, as regras aplicáveis à transação para extinção de débitos tributários.
Os contribuintes que aderirem ao Concilia Rio poderão quitar débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016 das seguintes formas:
Todavia, não estão abrangidas pelo Concilia Rio algumas multas de ofício específicas: (a) no caso do ISS, as multas previstas no art. 51, I, itens 6 e 7, do Código Tributário Municipal (“CTM”), como, por exemplo, aquelas aplicadas por omissão de receitas, não emissão de documento fiscal e não recolhimento de tributo retido; e (b) no caso do ITBI, as multas aplicadas por omissão ou inexatidão de declaração (Lei Municipal no 1.364/1988, art. 23, III).