O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definiu novas regras para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito da Administração Pública federal (direta, autárquica e fundacional). As novas regras revelam uma maior preocupação da Administração Pública com o planejamento das contratações.
Em 26 de maio de 2017, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou a Instrução Normativa no 5 (“IN 05/17”), que define as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A IN 05/17 revogou a IN 02/08 (que tratava do tema) e é fruto de esforços para o cumprimento de determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União. Seu objetivo é melhorar a governança das aquisições da Administração Pública federal.
Mais minuciosa do que a IN 02/08, a IN 05/17 contém inovações que revelam uma maior preocupação da Administração Pública com o planejamento das contratações, explicitada, por exemplo, na definição de instrumentos para o gerenciamento dos riscos envolvidos nas contratações, que deve ser atualizado nas fases subsequentes do processo de contratação, após eventos relevantes.
O novo normativo estabelece também instrumentos para o monitoramento da execução dos contratos, como a necessidade de mecanismo para o controle da utilização dos materiais empregados, tanto para fins de fiscalização, quanto para permitir estimativas de preços em futuras contratações. A IN 05/2017 também prevê a fiscalização pelo usuário, mediante a realização de pesquisa de satisfação para aferição dos fatores determinantes na avaliação da qualidade do serviço prestado.
Além disso, foram editadas regras sobre a alteração dos contratos – inclusive sua prorrogação, repactuação e reajuste de preços –, bem como sobre as hipóteses de retenção das garantias oferecidas pelos contratados e de eventuais créditos em seu favor. A IN 05/17 contempla, ainda, diversos modelos que devem guiar a Administração Pública em todas as etapas do processo de contratação.
Trata-se, como se vê, de alteração normativa cujo conhecimento pode influenciar a participação nas licitações promovidas pela Administração Pública federal.