Reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”) – Leal Cotrim Advogados

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Reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”)

No próximo dia 31 de julho terminará o prazo (reaberto pela Lei no 13.428/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa no 1,704/2017) para adesão ao programa que permite a regularização de ativos mantidos no exterior, não declarados ou declarados incorretamente, por residentes no Brasil.

Até a referida data, é possível regularizar a declaração de recursos, bens ou direitos, de origem lícita, remetidos, mantidos no exterior ou já repatriados, por residentes no País.

A declaração, que garante anistia em relação a crimes cambiais e tributários (como evasão de divisas e sonegação fiscal), terá por base os ativos existentes até 30.06.2016 e deve ser acompanhada do pagamento de imposto (alíquota de 15%) e multa (135% sobre o valor do imposto), que, somados, representam 35,25% do valor total dos ativos regularizados.

A regularização é necessária para evitar autuações fiscais (com juros e elevadas multas) e persecuções criminais, tendo em vista, especialmente, o início do intercâmbio internacional de informações entre as autoridades tributárias do Brasil e de outros 99 países no âmbito da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. As informações sobre ativos financeiros de cidadãos desses 99 países serão disponibilizadas pelas diferentes jurisdições de forma automática, segundo o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard), que é a mais abrangente ferramenta criada para promover a transparência fiscal e combater a evasão em nível mundial.

Recomenda-se uma análise criteriosa para avaliação de quais bens devem ou não ser declarados em cada caso, e de que forma, para que seja efetiva a anistia oferecida pelo programa.

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01 de dezembro de 2020