No dia 04.07.17, foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2017, que permite a quitação de créditos tributários e não tributários perante a Prefeitura de São Paulo (dentre eles, por exemplo, ISS e IPTU) com redução de juros e multa, para contribuintes que aderirem até 31.10.2017.
Os contribuintes que aderirem ao PPI 2017, instituído pela Lei Municipal n. 16.680/17 e regulamentado pelo Decreto Municipal n. 57.772/17, poderão quitar débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.16, das seguintes formas:
Caso os créditos tributários ou não tributários não estejam ajuizados, haverá também redução de 75% e 50%, respectivamente, dos honorários advocatícios.
Não poderão ser incluídos no PPI 2017, todavia, os débitos referentes: (a) à infração à legislação de trânsito; (b) às obrigações de natureza contratual; (c) aos saldos de parcelamentos anteriores em andamento, ressalvados aqueles da Lei Municipal n. 14.256/06 (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários – “PAT”); e (d) ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
De acordo com a Lei Municipal n. 16.680/17, embora o PPI e o Programa de Regularização de Débitos (“PRD”), instituído pela Lei Municipal n. 16.240/15, possam ser reabertos ainda esse ano, a instituição de outros programas semelhantes ficará vedada pelos próximos 4 (quatro) anos.
O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para auxiliá-los na avaliação dos débitos e na adesão ao PPI 2017.