Foi publicada ontem, dia 14.06.2018, a Instrução Normativa RFB n. 1810, que regulamentou a Lei 13.670/18, alterando as regras para a compensação de tributos federais.
Com essa alteração, finalmente passou a ser permitida a compensação, por Per/DComp, entre créditos e débitos de contribuições previdenciárias e demais tributos federais. Essa compensação, todavia, se aplica apenas (i) às empresas que utilizam o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias e (ii) aos créditos e débitos relativos a períodos já apurados nesse sistema.
A Receita passou a impedir, porém, a compensação de créditos do contribuinte com os débitos de IRPJ e CSLL apurados por estimativa mensal, para empresas no lucro real.
O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para esclarecer qualquer aspecto relativo a essas modificações.