O Município do Rio de Janeiro retomou o Concilia Rio, programa que permite a quitação de débitos perante o Município do Rio de Janeiro (especialmente ISS, IPTU e ITBI) com redução de juros e multa.
Com a publicação da Lei n. 6.640/19, regulamentada pelo Decreto n. 46.507/19, poderão ser quitados créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2018, com a seguinte redução de encargos moratórios e multas de ofício:
- redução de 80%, para pagamentos à vista;
- redução de 60%, para pagamentos em até 12 parcelas;
- redução de 40%, para pagamentos entre 13 e 24 parcelas; e
- redução de 25%, para pagamentos entre 25 e 48 parcelas.
O programa autoriza, ainda, a redução de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária relativos a créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa objetos de execuções fiscais ajuizadas antes de 09.06.2005 e que tenham valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil em 31.12.2018.
De acordo com o decreto, o contribuinte que desejar aderir ao Concilia Rio deve manifestar seu interesse entre 19.09.2019 e 18.12.2019, com a emissão da guia para pagamento à vista ou com a assinatura do termo de parcelamento.
Destacamos, dentre outras disposições, que a interrupção ou atraso no pagamento de qualquer parcela pelo prazo superior a 60 (sessenta) dias do seu vencimento acarretará o cancelamento do Programa, prosseguindo a cobrança do débito pelo seu valor sem reduções.
O Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para auxiliá-los na avaliação dos débitos e na adesão ao Programa Concilia Rio 2019.