Em mais um passo rumo à modernização das relações de trabalho, o Governo Federal editou o Decreto 10.060/2019 que regulamenta as alterações trazidas pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017.
Referido Decreto delimita os requisitos de constituição das empresas de trabalho temporário, as rotinas aplicáveis em relação aos trabalhadores temporários e às empresas contratantes do serviço, as responsabilidades e obrigações de cada empresa, contratante e contratada, a aplicação dos direitos aos empregados, os prazos do trabalho temporário, e demais aspectos relevantes.