Medidas tributárias em tempos de COVID-19 – Leal Cotrim Advogados

Leal Cotrim Advogados

Notícias

Medidas tributárias em tempos de COVID-19

Em virtude do COVID-19 e seu reflexo na economia, o governo federal começou a implementar algumas medidas em âmbito tributário, a fim de mitigar impactos da crise para as empresas. São elas:

a.) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: suspensão, por 90 (noventa) dias, de prazos e medidas de cobrança, tais como instauração de novos procedimentos, protestos de certidões de dívida ativa, exclusão de parcelamentos por inadimplência e prazos para impugnações administrativas (Portaria PGFN n. 7.821/2020);

b.) Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – transação: mitigação de condições para a renegociação de dívidas elegíveis à transação tributária da Medida Provisória n. 899/2019, no âmbito da PGFN, com redução do valor de entrada para 1% (um por cento) do valor da dívida, parcelado em 3 (três) meses (março, abril e maio) e postergação para junho do início do pagamento das demais parcelas (até 81, para pessoas jurídicas, e até 97, para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte); para débitos previdenciários, a entrada, de 1% ou 2% do valor da dívida, pode ser paga em até três vezes, e permanece o máximo de 60 parcelas (condições válidas, a princípio, até 25/3/2020, quando expira o prazo de vigência da Medida Provisória n. 899/2019) (Portaria PGFN n. 7.820/2020);

c.) Receita Federal: suspensão dos prazos para prática de atos processuais até 29/05/2020 (Portaria RFB n. 543/2020) e simplificação do despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da COVID-19, para evitar sobrecargas (IN RFB n. 1.927/2020);

d.) Contribuição para o FGTS: suspensão da exigibilidade e parcelamento do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, em até 6 (seis) parcelas mensais a partir de julho de 2020 (Medida Provisória n. 927/2020);

e.) Certidões de Regularidade: prorrogação do prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional para 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua data de emissão, e prorrogação por 90 (noventa) dias do prazo dos certificados de regularidade de recolhimento ao FGTS (Medida Provisória n. 927/2020);

f.) SIMPLES Nacional: prorrogação por 6 (seis) meses do prazo para pagamento dos tributos, nas competências de março, abril e maio de 2020 – vencimentos de 20/4, 20/5 e 22/6 prorrogados para 20/10, 20/11 e 21/12, respectivamente (Resolução CGSN n. 152/2020);

g.) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): redução a zero das alíquotas de IPI, até 01/10/2020, para diversos produtos de uso médico-hospitalar listados necessários ao combate à pandemia (Decreto n. 10.285/2020);

h.) Imposto de Importação (II): redução a zero das alíquotas de II, até 30/9/2020, para diversos produtos de uso médico-hospitalar listados (Resolução CAMEX nº 17/2020).

Aguarda-se ainda a edição de norma legal que determinará a redução à metade, por 3 (três) meses, das contribuições para o “Sistema S”, conforme anunciou o governo federal.

Além dessas medidas, outras oportunidades podem ser avaliadas pelas empresas, buscando atenuar o peso dos tributos no contexto atual:

i.) Variação cambial: possibilidade de alteração do regime de competência para o de caixa, no reconhecimento das variações monetárias, permitido no decorrer do ano-calendário quando ocorre elevada oscilação da taxa de câmbio, superior a 10% (dez por cento) em um mês (IN RFB n. 1.079/2010);

j.) Créditos de PIS/COFINS: avaliação, à luz do entendimento do STJ (REsp n. 1.221.270/PR), de diversas despesas da empresa, para fins de reconhecimento de créditos de PIS/COFINS, como publicidade e propaganda, frete, EPI, dentre outros;

k.) Teses tributárias: diversos temas, alguns já amparados na jurisprudência dos tribunais superiores, podem reduzir custos tributários e gerar créditos passíveis de compensação, tais como: (i) não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias pagas a empregados, (ii) não incidência de PIS/COFINS sobre receitas de terceiros e sobre valores de tributos; (iii) inconstitucionalidade da base de cálculo de contribuições para terceiros; entre outros temas.

Para empresas importadoras estabelecidas no Estado de São Paulo, que acumulam créditos de ICMS, há medidas que podem ajudar a aliviar o seu caixa, como a possibilidade de (i) compensar o ICMS devido na importação com os créditos apropriados (Portaria CAT n. 24/2020) e (ii) suspender a incidência desse imposto na importação, total ou parcialmente, quando pratiquem revenda interestadual sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento) (Portaria CAT n. 108/2013).

Por fim, diante do contexto absolutamente excepcional decorrente da pandemia, que impõe a dispensa de mão-de-obra, impede o adequado funcionamento das empresas e afeta gravemente sua capacidade financeira, entendemos que é possível (i) refutar, com base no instituto da força maior, a imposição de multas e outras penalidades pelo atraso no cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, quando seja inviável o seu cumprimento, e (ii) afastar, dependendo das circunstâncias de cada caso, a incidência das contribuições previdenciárias e para terceiros sobre o valor pago aos empregados durante o período de afastamento das atividades laborais (sem trabalho remoto), em razão de quarentena e isolamento ou demais medidas determinadas pelo governo, por motivo de saúde pública.

A equipe tributária do Leal Cotrim se coloca à disposição de seus clientes para dirimir quaisquer dúvidas e auxiliar na implementação dessas e de outras medidas que sejam necessárias, no campo tributário, para o enfrentamento da crise.

Política de Privacidade

O Leal Cotrim Jansen Advogados (“Leal Cotrim”) tem um compromisso firme com a privacidade de seus colaboradores, clientes e todos os indivíduos cujos dados pessoais nós coletamos, armazenamos, ou de qualquer outra forma tratamos. São dados pessoais todas as informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável.

Esta Política de Privacidade guia o tratamento de dados pessoais pelo Leal Cotrim e trata dos direitos dos indivíduos que têm seus dados pessoais tratados por nós e/ou em nosso nome. Solicitamos que a leia com atenção antes de nos fornecer qualquer dado pessoal e sempre que desejar saber sobre como utilizamos os seus dados pessoais.

1. Como tratamos seus dados pessoais

Toda operação realizada com seus dados pessoais pelo Leal Cotrim é feita em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e a Lei 8.906/1994 (“Estatuto da Advocacia”).

Somente tratamos os seus dados pessoais com fundamento em uma das seguintes bases legais:

(i) mediante o seu consentimento;
(ii) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(iii) para a execução de contrato de serviços advocatícios ou de procedimentos preliminares relacionados a tais contratos;
(iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
(v) para atender a interesses legítimos do Leal Cotrim que não coloquem em risco seus direitos e liberdades fundamentais que exijam a proteção dos dados pessoais.

A navegação em nosso site é anônima. No que diz respeito ao uso de nosso site, apenas coletamos os dados pessoais que você mesmo fornece ao utilizar a ferramenta de contato disponibilizada no site, mediante o seu expresso consentimento.

Em respeito à sua privacidade, se você encaminhar seus dados pessoais ao Leal Cotrim para se candidatar a uma de nossas vagas, eles serão eliminados de forma segura imediatamente após o término da seleção.

Em qualquer caso, o Leal Cotrim somente trata os seus dados pessoais que são necessários à consecução da finalidade que legitima o tratamento, e pelo tempo necessário para tanto.

3. Como protegemos seus dados pessoais

O Leal Cotrim adota medidas técnicas e administrativas para proteger seus dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Não obstante, qualquer incidente de segurança envolvendo seus dados pessoais que possa causar-lhe risco ou dano relevante será comunicado a você e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD em prazo razoável.

3. Seus direitos como titular de dados pessoais

Como titular de dados pessoais, ressalvada as hipóteses do art. 7º, II, da Lei 8.906/94 e 7º, VI, da Lei 13.709/2018, você tem o direito de requerer ao Leal Cotrim:

(i) a confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais;
(ii) o acesso aos seus dados;
(iii) a correção de seus dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados que sejam desnecessários, excessivos, ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação aplicável;
(v) a portabilidade dos seus dados a outro prestador de serviços, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
(vi) a eliminação dos seus dados pessoais, exceto nas hipóteses previstas na legislação aplicável;
(vii) a informação das entidades públicas e privadas com as quais compartilhamos seus dados pessoais;
(viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
(ix) a revogação do seu consentimento, resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento ou a existência de outra base legal que autorize; e
(x) a oposição a qualquer tratamento de dados pessoais com fundamento em uma das hipóteses em que o consentimento é dispensado, desde que tenha ocorrido o descumprimento da legislação aplicável e resguardado o interesse público que possa justificar a continuidade do tratamento.

4. Como você pode exercer seus direitos

A qualquer momento, você pode exercer seus direitos como titular de dados mediante envio de requerimento para o e-mail encarregado@lealcotrim.com.br. Após a confirmação da sua identidade, seu requerimento será respondido no prazo legal ou, na falta deste, em prazo razoável.

Se você recebe nossas newsletters institucionais e não mais as deseja receber, pode assim requerer também por meio do link disponibilizado para tanto em todas as newsletters que enviamos.

5. Alteração da política de privacidade

Esta Política de Privacidade foi elaborada de acordo com a legislação vigente e pode ser alterada para melhor se adequar à legislação aplicável, incluindo normas infralegais. Eventuais alterações a esta Política de Privacidade produzirão efeitos a partir da data indicada abaixo.

01 de dezembro de 2020