A Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda permite a prorrogação do vencimento de todos os tributos federais, portanto administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB, devidos por contribuintes domiciliados em municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública.
Diversos Estados já decretaram estado de calamidade pública, inclusive:
- Rio de Janeiro – Decreto 46.984, de 20.03.2020
- São Paulo – Decreto 64.879, de 20.03.20 20
- Minas Gerais – Decreto 47.891, de 20.03.2020
- Paraná – Decreto 4.319, de 23.03.2020
- Rio Grande do Sul – Decreto 55.128, de 19.03.2020
Assim, segundo a referida Portaria, já é possível sustentar que as empresas estabelecidas nesses Estados poderão pagar, até o último dia útil do mês de junho, sem multa ou acréscimos moratórios, os impostos e contribuições federais devidos nas competências de março e abril de 2020.
É de se notar que, apesar da Portaria, a RFB ainda não reconheceu esse direito relativamente ao atual cenário da pandemia da Covid-19, de modo que pode ser necessária a propositura de ação judicial a fim de assegurá-lo, sob o fundamento de que todos os elementos necessários para o seu reconhecimento já constam das normas em vigor, não carecendo, assim, de novos atos.