A recente Resolução 313 do CNJ estabeleceu o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, como medida para garantir o acesso à Justiça enquanto perdurarem a medidas extraordinárias de saúde pública necessárias para a contenção do coronavírus.
Logo, o trabalho presencial de servidores, magistrados, colaboradores e estagiários está suspenso, em âmbito nacional, cabendo a cada tribunal estabelecer procedimentos para promoção da continuidade do respectivo funcionamento. Nessa esteira:
Essas medidas, embora de caráter temporário, podem apontar para futuras e profundas mudanças das atividades jurisdicionais, a depender da adaptação do público e do próprio funcionamento interno dos tribunais. Essa perspectiva nos parece promissora na busca da maior eficiência no âmbito do Poder Judiciário.