A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD criou um novo marco legal para a proteção de informações pessoais ¾ nome, endereço, idade, estado civil, patrimônio e similares ¾ e, já após uma primeira postergação, entrará em vigor em agosto de 2020.
A vigência próxima da LGPD é um problema, porque ela requer a adoção medidas para a segurança de dados pessoais, sob pena de multas, sendo que a adoção dessas medidas pode ser prejudicada no contexto da quarenta imposta pelo Poder Público.
Já foi apresentado, ao fim de 2019, o Projeto de Lei 5.762, que pretende a prorrogação do início da vigência da LGPD para 2022. No entanto, ele ainda está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de modo que é improvável a sua aprovação em tempo hábil para solucionar a questão trazida pela pandemia da Covid-19.
Ainda assim, vale notar as justificativas expostas no referido projeto, para contrastá-los aos argumentos dos que se opõem à prorrogação:
Curiosamente, o atual cenário se presta a corroborar ambos os pontos de vista, afinal: de fato, as restrições impostas pelo Poder Público, agravam eventuais dificuldades para a conclusão de todas as medidas necessárias à plena eficácia da LGPD, e, de outro, as hostilidades já verificadas contra pessoas suspeitas de portar a Covid-19 ressaltam a relevância do sigilo de dados pessoais.
De qualquer modo, ainda que a LGPD entre em vigor, o atual cenário ¾ que é de força maior ¾ poderá eximir temporariamente o cumprimento das obrigações nela previstas que tenham sido inadimplidas por conta da pandemia. Assim, é recomendável que as pessoas a ela obrigadas busquem identificar o quanto, e como as suas atividades relacionadas às medidas requeridas pela LGPD estão, de fato, prejudicadas.