Como havia anunciado, o Governo Federal, por meio da Medida Provisória 932, de 31.03.2020, reduziu à metade as alíquotas das contribuições para o ‘Sistema S’ devidas nas competências de abril, maio e junho de 2020. A redução se aplica às contribuições para SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESCOOP e SENAR.
Alertamos que a alíquota da contribuição para SEBRAE permanece inalterada.
Outra medida adotada nos últimos dias, para combate à Covid-19, foi a inclusão de novos produtos de uso médico-hospitalar na lista de itens relacionados para benefício da alíquota zero de II, até 30.09.2020 (Resolução CAMEX 22/2020).