Postergação do Início da Vigência da LGPD – Leal Cotrim Advogados

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Postergação do Início da Vigência da LGPD

 

A atual redação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD prevê que a vigência da maior parte de seus artigos ocorrerá 24 meses após a sua publicação, ou seja, em agosto de 2020. A postergação dessa data vem sendo discutida há alguns meses, especialmente devido à demora para a implantação da Agência Nacional da Proteção de Dados – ANPD. Apresentado à Câmara dos Deputados em outubro de 2019, o Projeto de Lei 5.762/2019 prevê a prorrogação do termo inicial da vigência da maior parte dos dispositivos da LGPD para agosto de 2022.

Não obstante, esta semana foram apresentados ao Senado Federal dois novos Projetos de Lei tratando do assunto, no contexto das dificuldades impostas pelas medidas de contenção ao novo coronavírus.

O primeiro é o PL 1.179/2020, de autoria do Senador Antônio Anastasia, que pretende instituir o RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado. Dentre outras diversas proposições, o projeto sugere que os principais artigos da LGPD entrem em vigor 36 após a sua publicação.

Há, ainda, tramitando no Senado Federal, o PL 1.027/2020, de autoria do Senador Otto Alencar, cujo único objeto é postergar o início da vigência dos principais artigos da LGPD para 16.02.2022.

Se aprovada uma das novas propostas apresentadas no Senado Federal, os principais artigos da LGPD entrarão em vigor somente em agosto de 2021 ou em fevereiro de 2022.

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01 de dezembro de 2020