Em 02.04.2020, o Governo Federal editou o Decreto 10.306, que estabelece a utilização do Building Information Modelling – BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia pelos órgãos e entidades da administração pública federal.
O BIM é o “conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.” Ele permite levantar quantidades, estimar custos e realizar análises diversas antes da execução da obra. Espera-se que a adoção do BIM traga otimização dos orçamentos e harmonização de diferentes fases de uma mesma obra.
O BIM deverá aplicado em três fases, de acordo com o seguinte cronograma:
- Primeira fase A partir de 01.01.2021, no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM
- Segunda fase A partir de 01.01.2024, na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM
- Terceira fase A partir de 01.01.2028, no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM
Nas execuções indiretas, a obrigação de uso do BIM pelo contratado deve ser prevista no edital e no contrato. O contratado deverá disponibilizar arquivos eletrônicos com os modelos e documentos técnicos do projeto, em formato aberto e em outro formato exigido no edital. Deverá, ainda, comprometer-se a ceder ao contratante, sem limitação, no ato da contratação, os direitos autorais decorrentes da elaboração dos projetos e modelos BIM.
A Administração Pública poderá contratar serviços de engenharia para adaptar ao BIM os projetos de arquitetura e engenharia, em qualquer nível de detalhamento, que tenham sido anteriormente elaborados com emprego de outros processos ou tecnologias.