Por meio da Portaria 139, de 03.04.2020, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para pagamento das competências de março e abril de 2020 das contribuições abaixo indicadas, respectivamente, para as datas de pagamento das competências de julho e setembro deste ano:
- Contribuições previdenciárias patronais
- Contribuição devida pelo empregador doméstico
- Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, nos regimes cumulativo e não-cumulativo
A prorrogação do prazo de pagamento também se estende às contribuições para terceiros incidentes sobre a folha de salários (salário-educação, INCRA, Sistema S), vez que, embora não mencionadas na Portaria, estes tributos se sujeitam aos mesmos prazos das contribuições previdenciárias elencadas no art. 22 da Lei 8.212, de 24.07.1991 (Lei 11.457, de 16.03.2007, art. 3º, § 3º).
A IN RFB 1.932, de 03.04.2020, por sua vez, prorrogou a apresentação de:
- DCTF que deveriam ser transmitidas em abril, maio e junho, para o 15º dia útil de julho de 2020
- EFD-PIS/PASEP, COFINS e contribuições, também de abril, maio e junho, para o 10º dia útil de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial