O Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei 6.740 e dos Decretos 47.419 e 47.421, todos de 08.05.2020, concedeu diversos descontos para a quitação de débitos relativos a tributos municipais.
Em relação ao IPTU e TCL do exercício de 2020, o saldo em aberto desses tributos (cotas vencidas ou a vencer) poderá ser quitado com desconto de 20%, e sem acréscimos moratórios, mediante pagamento à vista até 05.06.2020. Para isso, deve ser formulado requerimento pelo portal Carioca Digital (carioca.rio) até 04.06.2020.
Além disso, foi reaberto o Programa “Concilia Rio”, pelo qual, a partir de 01.06.2020, e pelo prazo de 90 (noventa) dias, os contribuintes poderão regularizar seus débitos de ISS, IPTU e TCL, inscritos em dívida ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2019, com os seguintes descontos:
Para débitos de ITBI, não inscritos em dívida ativa e relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2019, foi permitido o benefício indicado acima para o pagamento à vista.
Para empreendimentos hoteleiros, foi concedida a redução de débitos de IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, nas seguintes proporções: