Publicada no dia 12.06.2020, a Lei 14.010/2020 (PL 1.179/2020) prevê regras transitórias para vigorar durante a pandemia da COVID-19, a fim de regular as relações jurídicas de Direito Privado, alterando, por exemplo, dispositivos do Código Civil e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Dentre as mudanças, destacamos:
• Prescrição: consideram-se os prazos prescricionais suspensos entre 20.03.2020 e 30.10.2020, salvo as hipóteses específicas de interrupção ou suspensão já existentes no ordenamento jurídico, que deverão prevalecer sobre o previsto na Lei 14.010/2020.
• Societário: possibilidade, até 30.10.2020, de realização de assembleias gerais virtuais mesmo sem previsão nos atos constitutivos da sociedade;
• LGPD: alterou o caput do art. 65 da Lei 13.709/2018 (LGPD) para considerar a data de 01.08.2021 como início da vigência dos arts. 52, 53 e 54, os quais tratam das penalidades aplicáveis às empresas que descumprirem as disposições da LGPD, mantendo-se para 03.05.2021 a data de entrada em vigor dos demais arts. da LGPD.
Estas são algumas das medidas previstas na Lei 14.010/2020 que visam atenuar as consequências socioeconômicas da pandemia, de modo a preservar relações jurídicas e evitar litígios.